regulamento do sistema de bibliotecas ::
O presente documento objetiva disciplinar o uso do acervo bibliográfico que integra o Sistema de Bibliotecas da Universidade
Federal de Pelotas (SISBI/UFPel), composto por 8 (oito) bibliotecas. Será regido, de acordo com o descrito abaixo:
1 HORÁRIO
O horário de expediente será estabelecido pela Divisão de Bibliotecas e as Unidades Acadêmicas. Os setores de empréstimo
iniciarão suas atividades no horário de abertura da biblioteca às 8:00hs, podendo encerrar 30min. antes do fechamento da mesma,
respeitadas as particularidades de cada uma.
2 CONSULTA E EMPRÉTISMO DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO
A consulta é aberta ao público em geral.
O empréstimo é restrito a comunidade da UFPel e conveniados.
3 INSCRIÇÃO PARA O EMPRÉSTIMO
3.1 Requisitos
- aluno de graduação: estar matriculado em um dos cursos da UFPel;
- aluno de pós-graduação: estar matriculado em um dos cursos da UFPel;
- médico residente: estar em período de residência em uma das especialidades oferecidas pela UFPel;
- professor ou funcionário: estar ativo em suas funções na UFPel;
- estagiário: estar em atividade em uma das unidades da UFPel, apresentando atestado que conste período
do estágio, nome do responsável e assinatura do mesmo;
- usuário convênio: pertencer a uma instituição conveniada com a UFPel, seguindo as normas regulamentadoras
preestabelecidas no convênio.
3.2 Documentos
3.2.1 Documento necessário por categoria
- aluno de graduação: 1 (uma) foto 3x4;
- aluno de pós-graduação: atestado de matrícula, com o nome do professor orientadore assinatura, 1 (uma) foto 3x4;
- aluno do CAVG: atestado de matrícula e 2 (duas) fotos 3x4;
- médico residente: constar em listagem fornecida pela COREME, 1 (uma) foto 3x4;
- professor ou funcionário: carteira funcional ou contra-cheque, 1 (uma) foto 3x4;
- estagiário: atestado que conste período do estágio, nome do responsável e assinatura do mesmo, 1 (uma) foto 3x4;
- usuário conveniado: apresentar documentação vigente no convênio e 2 (duas) fotos 3x4.
4 EMPRÉSTIMO AOS USUÁRIOS
4.1 Poderão ser retiradas 3 (três) publicações de cada vez.
4.2 Prazo de retirada: livros e teses 7 (sete) dias; periódicos 3 (três) dias.
4.3 As obras de referência não serão emprestadas, salvo determinação oriundas do responsável
pela bibioteca.
4.4 Obras raras e valiosas não serão emprestadas.
4.5 Livro de consulta local: quando existir um único exemplar de publicação muito solicitada, esta
passará a ser considerada consulta local. Existindo na biblioteca vários exemplares de uma obra, uma deverá
ser consulta local.
4.5.1 Consulta local temporário; será considerado, pelo bibliotecário, consulta local temporário,
aquele livro que num determinado período (semestre) for muito requisitado. Após este período ele terá
seu prazo de empréstimo normal.
4.6 Obras de consulta local serão emprestadas ao final do expediente e nos finais de semana,
conforme determinação do responsável da biblioteca e devolvidas até às 8h 30min do seguinte dia útil
após a retirada.
4.7 Findo o prazo de empréstimo do material emprestado pela biblioteca, o usuário poderá renová-lo,
se ao mesmo não estiver com reserva feito por outro usuário. Quando tal ocorrer, o usuário que estiver
devolvendo o material poderá deixar pedido de reserva do mesmo.
4.8 O usuário poderá resrvar 3 (três) publicações, que estarão a sua disposição por 1 (um) dia,
incluindo o dia de chegada do material. Passando este prazo, a reserva passará para o próximo usuário da
fila de reserva, sem aviso prévio. No caso de não haver outra reserva, o material voltará para a estante.
4.9 Quando a obra retirada por empréstimo for danificada ou extraviada, o usuário deverá realizar
a substituição da mesma por exemplar idêntico de mesma edição ou edição mais nova.
4.9.1 No caso de obra esgotada o usuário deverá substituí-la por outra, de igual valor e interesse
para a biblioteca em prejuízo. O usuário deverá regularizar sua situação, junto ao setor de empréstimo da
biblioteca até, no máximo, 1 (uma) semana antes do período de matrícula para o semestre seguinte, conforme
cronograma do colegiado de seu curso de origem.
4.10 Publicações com muita demanda e número limitado de exemplares poderão ter limitado ou reduzido
o prazo de empréstimo pelo responsável pela biblioteca, bem como materiais com pouco uso poderão ter
prazo de empréstimo ampliado.
4.11 No caso de atraso na devolução da obra, o usuário não poderá realizar novos empréstimos até
que regularize sua situação, junto à(s) biblioteca(s) em prejuízo, nos termos do Item 4 e 5 deste Regulamento.
5 MULTAS
A cobrança de multa segue os critérios abaixo relacionados:
- Será cobrado multa de R$ 1,00 (um real) por dia de atraso para cada material emprestado, conforme normatização
abaixo relacionada;
- Por publicação perdida e/ou extraviada será cobrada multa a partir do primeiro dia de atraso do materia até a notificação
de perda;
- A multa deve ser paga no ato de devolução do material em atraso. O usuário ficará impedido de
retirar material enquanto não quitar seu débito.
- A multa de consulta local será cobrada por hora de atraso, por material retirado;
- A multa é cobrada a partir da data de entrega, incindindo, inclusive finais de semana e feriados. Será cobrado
sábados, domingos e feriados, se o livro não for entregue no dia útil (marcado na papeleta do livro) que antecede
o final de semana e/ou feriado. Nenhuma obra é emprestada para ser entregue nos finais de semana.
- Aviso de cobrança de material da biblioteca poderá ser emitido via e-mail, correio e/ou telefone, a partir do mês em atraso;
- Após 30 (trinta) dias, sem manifestação do devedor, poderá ocorrer, a critério da UFPel, cobrança judicial de ação de
Apreensão e Busca e se cabível, inclusão do nome do usuário em débito, na Dívida Ativa da União.
OBSERVAÇÃO: Os itens descritos são forma de preservação e recuperação do acervo bibliográfico da UFPel,
considerado "PATRIMÔNIO PÚBLICO".
6 CONVÊNIO ENTRE BIBLIOTECAS
6.1 Objetivo
Possibilitar a maior utilização dos acervos bibliográficos pertencentes às instituições conveniadas, com interesses mútuos.
6.2 Normas para empréstimo
INSCRIÇÃO (documentação):
- Comprovante de matrícula (deve ser apresentado no início de cada semestre);
- Comprovante de residência;
- Duas fotos 3x4.
6.3 Empréstimo
- O prazo será de dois ou três dias, de acordo com a instituição conveniada, a partir da data de retirada do acervo bibliográfico,
podendo ser periódicos, folhetos, teses e livros;
- O empréstimo é restrito à biblioteca de origem do curso do usuário;
- A obra de consulta local é de uso restrito da biblioteca;
- O usuário, para utilizar o sistema de empréstimo necessita apresentar a carteira expedida pala biblioteca/UFPel que lhe
foi concedida na inscrição;
- A biblioteca cobrará multa se não for cumprida a data de devolução estabelecida no material;
- A multa é padronizada no Item 5 do Regulamento do SISBI/UFPel;
- A notificação de débitos será encaminhada para a biblioteca conveniada para que a mesma notifique o seu usuário;
- Os casos omissos decorrentes do presente documento serão resolvidos administrativamente de comum acordo pelas chefias
das bibliotecas responsáveis.
7 DISPOSITIVOS GERAIS
- O usuário terá livre acesso às estantes e terminais de consulta nas
bibliotecas;
- As bibliotecas do sistema farão anualmente revisão geral do acervo, tendo o direito de
recolher todas as obras, não emprestando material durante este período. A revisão geral deverá ocorrer
em período não letivo;
- A consulta ao acervo é aberta à comunidade em geral e deve ser feita nas dependências da
de biblioteca de interesse do usuário;
- Não será permitida a entrada nas dependências das bibliotecas de volumes que possibilitem o transporte de qualquer
material indevidamente, como por exemplo: pastas, bolsas, classificadores, chimarritas, etc.
Pelotas, RS, 21 de agosto de 2003.