A Diretora em exercício do Departamento de Registros Acadêmicos, Sra.Ana Lúcia de Quadros Meireles, informa que os candidatos que comprovadamente não residirem na cidade de Pelotas, poderão encaminhar a documentação solicitada no Edital nº 24 - Matrícula dos classificados na 1ª Etapa do SiSU - Processo Seletivo Inverno 2011, através de fax ou e-mail. Deverão, contudo, realizar o encaminhamento das cópias autenticadas de toda documentação via correio, com prazo de 03 dias úteis para postagem, a contar do dia posterior em que seria realizada a matrícula de seu curso, ou entregar a documentação pessoalmente ou por procurador, no mesmo prazo.
ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DE DOCUMENTOS, POR FAX OU
CORREIO ELETRÔNICO, PARA CANDIDATOS QUE NÃO RESIDEM NA
CIDADE DE PELOTAS/RS:
- ENVIO POR FAX
Após o envio da documentação por fax (053 – 3921-1167) o candidato deverá
confirmar com o DRA (053 – 3921-1385 ou 3921-1210) o recebimento de todos
os documentos exigidos para a matrícula, conforme edital.
Além dos documentos, o candidato deverá enviar um comprovante de endereço
demonstrando que reside em outro município. No caso de não possuir
comprovante no próprio nome, o titular do comprovante deverá encaminhar
declaração confirmando que o candidato reside no mesmo endereço.
O fax enviado só será aceito se estiver legível e nítido.
- ENVIO POR CORREIO ELETRÔNICO (e-mail)
Os documentos deverão ser enviados para o endereço eletrônico
dranotas@gmail.com, devendo o candidato confirmar com o DRA (053 – 3921-
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGISTROS ACADÊMICOS
1385 ou 3921-1210) o recebimento de todos os documentos exigidos para a
matrícula, conforme edital.
Além dos documentos, o candidato deverá enviar um comprovante de endereço
demonstrando que reside em outro município. No caso de não possuir
comprovante no próprio nome, o titular do comprovante deverá encaminhar
declaração confirmando que o candidato reside no mesmo endereço.
O envio das imagens será de responsabilidade do candidato.
A imagem não deverá exceder 400kb, deverá ser nítida, com uma resolução de
150dpi e em formato jpg ou gif.
A imagem deverá ser ajustada para o tamanho do documento.
Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento do
envio dos documentos autenticados via correio (AR ou SEDEX) e o
recebimento dos mesmos pelo DRA.
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